Ao longo dos últimos anos, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) fez upload de mais de 7.000 vídeos para a plataforma Educast, em dezenas de milhares de minutos de conteúdos sobre várias áreas do Direito. O técnico de Informática e eLearning do CEJ, explica o porquê da aposta neste serviço da unidade FCCN, detalhando algumas das principais mais-valias encontradas nesta ligação que, acredita, em tempos de pandemia, terá tendência para se aprofundar.

O CEJ é, neste momento, um dos utilizadores mais prolíficos do Educast, contando com centenas de vídeos publicados. Como se propiciou esta utilização?

O início da utilização do Educast foi alinhado com a estratégia da direção do CEJ de introduzir o e-learning no seu ambiente de formação. Juntamente com a implementação de uma plataforma de e-learning e a criação de vários Ebooks, houve também a necessidade de encontrar uma plataforma de vídeos para alojar grande parte da formação presencial que o CEJ ministra todos os anos.

Que características do serviço Educast o tornam interessante para esses objetivos? Quais pensa que são as suas principais potencialidades?

De todas as características, há que destacar a rápida edição e disponibilização dos vídeos e a possibilidade de o poder fazer online em qualquer computador. Isto permite agilizar e gerir muito melhor o trabalho do dia-a-dia. Como é sabido, o vídeo continua a ser um dos meios mais ricos mas também dos mais “pesados”, em termos de processamento e edição. O Educast permite-nos tornar uma tarefa que, previamente, era “dantesca” em algo simples e rápido.

Os conteúdos publicados pelo CEJ enriquecem também o portal Educast. Como classifica o espólio de vídeos sobrsie Direito que é, desta forma, disponibilizado ao público em geral? Há alguns exemplos que queira destacar?

Neste momento, tendo em conta a dimensão do espólio já registado pelo CEJ, torna-se complicado destacar apenas um conteúdo. A verdadeira riqueza do nosso espólio de vídeo não é apenas medido pelo número de visualizações, mas sim pela utilidade de cada um dos vídeos no trabalho da comunidade jurídica. Como analogia, podemos dizer que os vídeos servem como uma coleção de livros de Doutrina que podem ser usados quando for de utilidade.

Como antevê a evolução da relação do CEJ com o Educast?

Tendo em conta o momento de exceção em que nos encontramos atualmente, com a situação de pandemia, creio que a relação do CEJ com o Educast apenas vai tender a aumentar. Se já era natural a utilização de novos média na formação, agora torna-se inevitável, com a necessidade de ter meios de disponibilização de conteúdos síncronos e assíncronos a distância. E, neste último ponto, o Educast é rei!

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