Sim. A FCCN apenas delega espaço de blocos de maior dimensão que lhe foram atribuídos (pelo RIPE/NCC), sendo que é necessário manter a sua integridade. Isto implica que no caso de a sua organização se desligar da RCTS, não poderá continuar a usar o mesmo endereçamento IP público. Terá nesse caso que proceder a uma renumeração, de forma a “devolver” à FCCN os endereços delegados no âmbito da RCTS.